26.12.2025 às 15:10h - Prefeitura

Lei de Transporte Escolar de Itapiranga segue sem alterar funcionamento, diz responsável

Ricardo do Nascimento

Por: Ricardo do Nascimento Itapiranga - SC

Lei de Transporte Escolar de Itapiranga segue sem alterar funcionamento, diz responsável
Foto: Arquivo Rede Peperi

O Programa Municipal de Transporte Escolar de Itapiranga busca regulamentar a atividade realizada no município. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e deixou dúvidas nas comunidades escolares, especialmente no interior. A redação da lei prevê que a distância mínima para o transporte escolar é de 1,5km, seguindo para a escola mais próxima.

Conforme o Escriturário da Secretaria de Educação de Itapiranga, Ricardo Kraemer, o programa surgiu somente para regulamentar e proporcionar embasamento jurídico para os servidores e não deve alterar a situação atual, que funciona de forma correta. Ele reconhece que algumas dúvidas ficaram pendentes na elaboração do projeto.

O Escriturário da Prefeitura de Itapiranga lembra que o município não teria obrigação de contemplar todos os estudantes. “Na lei do governo federal, os alunos têm direito a transporte escolar somente a partir de 3km de distância do educandário. Nós reduzimos essa distância para atender todos os estudantes” explica.

De acordo com o Escriturário, o projeto poderá ser alterado se apresentar problemas. “A partir do ano que vem, quando estiver efetivamente sancionada essa lei pelo prefeito, ela entra em vigor e vamos analisando os efeitos dela. Eventualmente podemos promover alguma alteração no texto” comenta.

Conforme o Escriturário da Secretaria de Educação de Itapiranga, está previsto que um Conselho de Educação analise casos específicos que necessitem de alterações. Ricardo Kraemer menciona como exemplo alunos do interior que não estudam nas escolas mais próximas, mas devido a quantidade de estudantes e período frequentando outro local vão receber o transporte público.

Comentar pelo Facebook

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi.