25.02.2026 às 10:36h - Geral

Lista que terá o nome de pessoas que matam policiais e agentes de segurança avança em SC

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Lista que terá o nome de pessoas que matam policiais e agentes de segurança avança em SC
Foto: Bruno Collaço, Agência AL

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei (PL) 443/2024, que prevê a criação de um cadastro estadual público de pessoas condenadas por homicídio contra agentes da segurança pública. A proposta, aprovada em votação simbólica, segue agora para sanção do governador do Estado, Jorginho Mello (PL).

A votação simbólica é o processo de votação em que os parlamentares se manifestam fisicamente. Ou seja, o presidente, ao anunciar a votação, convida os parlamentares a favor da matéria a permanecerem sentados, enquanto os contrários à proposta devem se manifestar levantando o braço.

De acordo com o texto aprovado, o cadastro vai reunir informações sobre condenados pelo crime de homicídio praticado contra policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, quando o crime ocorrer no exercício da função ou em razão dela.

O Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública, conterá, no mínimo, os seguintes dados, segundo a proposta:

- Nome completo;

- Filiação;

- Data de nascimento;

- Fotografia do identificado;

- Endereço residencial;

- Alcunha, se houver;

Sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.

As informações ficarão disponíveis para consulta pública e serão divulgadas no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP). A proposta não detalha, no entanto, os critérios para atualização e eventual exclusão de registros do cadastro. O PL é de autoria do deputado Alex Brasil (PL).

Caso seja sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelo executivo estadual, que definirá os procedimentos para implementação e manutenção do cadastro.

Fonte: NSC Total

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