12.02.2026 às 15:31h - Geral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu por unanimidade o senador catarinense Jorge Seif (PL) no processo que pedia a cassação do mandato dele por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 12, em Brasília, com placar de 7 votos a 0 pela manutenção do mandato.
A análise começou na terça-feira, 10, com o voto do relator, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, e foi retomada nesta quinta. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, deu o voto final, acompanhando o relator.
Em linhas gerais, os ministros entenderam que a denúncia não apresentou provas contundentes nem demonstrou gravidade suficiente para comprovar desequilíbrio na disputa eleitoral. Para a Corte, os elementos reunidos no processo não justificariam a perda do mandato.
O recurso analisado foi apresentado pela coligação formada por PSD, União Brasil e Patriota, adversária de Seif nas eleições de 2022. O grupo tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia absolvido o senador em novembro de 2023.
Uso de aeronave e estrutura da Havan
A principal acusação envolvia o suposto uso de aeronave e da estrutura da empresa Havan, do empresário Luciano Hang, para favorecer a campanha de Seif.
Ao votar, a ministra Estela Aranha afirmou que há indícios de que ao menos três deslocamentos de campanha foram feitos com uso de aeronave sem declaração formal de gastos. Ainda assim, segundo ela, não há prova suficiente de que houve uso da estrutura da Havan nem de que isso configuraria abuso de poder econômico.
— A prova juntada aos autos é insuficiente para caracterizar como ato abusivo — afirmou.
O ministro Kassio Nunes Marques também destacou que o abuso de poder econômico exige prova robusta e demonstração clara de impacto na eleição, o que, segundo ele, não ficou comprovado.
Ao encerrar o julgamento, Cármen Lúcia reforçou que seria necessária “prova contundente, cabal e taxativa”, e não apenas indícios ou ilações.
Próximos passos
A coligação autora da ação ainda pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão. Também cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja questionamento constitucional.
Nota de Seif
Em nota, Jorge Seif comemorou a decisão e disse que o momento é de “profunda gratidão”.
“Houve dias de angústia. Dias em que o peso da espera parecia grande demais. Não pela consciência de ter feito algo errado, mas pela possibilidade de ver a vontade soberana do povo catarinense ser colocada em dúvida”, declarou.
Fonte: NSC Total
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