11.02.2026 às 08:56h - atualizado em 11.02.2026 às 09:22h - Política
O julgamento do pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) foi suspenso na noite desta terça-feira, 10, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O adiamento ocorreu após a leitura do voto do ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, relator do caso, que votou pela absolvição de Jorge Seif e contra a cassação do mandato do senador catarinense. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 12, marcada para 10h. Outros seis ministros ainda precisam votar. São necessários quatro votos para condenar ou absolver o senador de SC no processo de cassação.
O relator do caso fez uma apresentação do seu voto em um discurso de pouco mais de uma hora. Os principais pontos da denúncia avaliados por ele foram os supostos usos de aeronaves de um empresário da construção civil e do fundador da rede de lojas Havan, Luciano Hang, em deslocamentos entre cidades catarinenses para compromissos de campanha eleitoral. Nas duas situações, o ministro reforçou que acusações de abuso de poder econômico exigem provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos na campanha eleitoral para justificar uma cassação de mandato.
No caso do helicóptero de um empresário da construção civil, o ministro afirmou que a aeronave estava apta a doação eleitoral e que a prestação de contas de Jorge Seif apontou doação de horas de voo na aeronave, em valores compatíveis com os gastos de campanha (R$ 28 mil para sete horas de voo, com uso em duas datas). O único ponto ressaltado por ele foi que haveria divergência nas datas informadas de uso do veículo, mas segundo o magistrado o fato não seria suficiente para representar ilícito eleitora, nem abuso de poder econômico.
Como está o julgamento
- Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto: absolvição de Seif, contra a cassação
- Estela Aranha: próxima a votar, na retomada do julgamento, quinta-feira (12)
- Kassio Nunes Marques:
- André Mendonça:
- Antonio Carlos Ferreira:
- Ricardo Villas Bôas Cueva:
- Cármen Lúcia Antunes Rocha (presidente do TSE):
Aeronaves da Havan
No caso do suposto uso de aeronaves da empresa Havan, Azevedo Marques Neto citou trechos da denúncia que apontam ocasiões em que Seif e as aeronaves de Hang e da Havan estariam presentes nos mesmos locais no período de campanha eleitoral. Embora tenha admitido a possibilidade de que as aeronaves possam ter sido usadas, o ministro reforçou que a cassação de mandato exige provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos, o que não estaria presente no caso das agendas de Seif em que o deslocamento aéreo com veículo da rede de lojas poderia ter sido feito.
O magistrado cita o caso de uma agenda em Tubarão, em que um vídeo apresentado mostraria Hang e Seif juntos acenando para os presentes, mas as imagens não mostram que o então candidato a senador teria usado ou saído daquela aeronave da empresa Havan. O ministro afirmou que paira uma “zona cinzenta” em torno do transporte usado por Seif na campanha, entre outros motivos pelo fato de não ter sido possível obter listas de passageiros das aeronaves, em razão de serem particulares, terem utilizado aeródromos pequenos e de já haver passado muito tempo em relação às datas dos voos. No entanto, ele afirmou que meros indícios não seriam suficientes para sustentar a ação e embasar uma cassação de mandato.
— Não se trata de assentar a inexistência dos fatos alegados na petição inicial, reforçados pelo recursos e reiteradamente defendidos pela douta Procuradoria-Geral Eleitoral em suas manifestações. No caso, é indiscutível haver indícios de que os deslocamentos ocorreram por via diversa das informadas nas contas e daquela sustentada pela competente defesa [de Seif], bem como que existem elementos razoáveis de que as aeronaves da Havan poderiam ter servido a esse propósito. Porém, considerando o rigor probatório exigido em casos tais, sobretudo a limitação fática da AIJE proposta, há margem de incerteza razoável sobre quem de fato foram os ocupantes das aeronaves nos multicitados trajetos. Em dúvida, e talvez não fosse tão determinante em outras espécies de ações, com sanções menos graves, a exemplo da prestação de contas, deve-se privilegiar o eleito, a vontade prioritária do eleitor — afirmou o ministro em um dos trechos finais do voto.
Azevedo Marques criticou o que chamou de “inércia” dos autores da ação e do Ministério Público Eleitoral na produção de provas, alegando que outros elementos probatórios poderiam ter sido acrescentados para tentar comprovar de forma cabal as alegações da denúncia. Ele sublinhou que as diligências pedidas após o caso chegar ao TSE, como ofícios a aeródromos de cidades catarinenses para solicitar listas de passageiros nos dias das viagens de Seif questionadas na ação, tentaram ampliar o conjunto de provas, mas que há limitações dos elementos acrescentados ao processo nesta fase. Segundo ele, a obtenção dessas provas poderia ter sido feito nas fases iniciais do processo.
— Nada veio aos autos que vinculasse o candidato a voos de aeronaves da Havan nas respostas aos ofícios. No caso, provas deveriam ter sido produzidas em juízo originário, tais como relatos de pilotos, requisição de registros fotográficos, até a quebra de sigilos estáticos dos dispositivos pertencentes aos investigados. Todas essas provas, sabemos, não são cabíveis dentro das margens de diligência complementar autorizadas pelo CPC. Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas. A plausabilidade e a verossimilhança não são suficientes para caracterizar o contexto abusivo, nem para lastrear a incidência das graves sanções do artigo 29 da Lei Complementar 64/1990 [cassação de mandato por abuso de poder econômico] – afirmou.
Fonte: NSC Total
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